Artigo 174, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 174
Ao Núcleo de Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças, compete:
I
executar rotinas de pagamento;
II
executar ações necessárias ao controle de direitos a receber dos fornecedores e devedores;
III
apurar superávit financeiro de convênios, ajustes e fundos;
IV
realizar ações necessárias ao cumprimento do cronograma financeiro definido pela Secretaria de Estado de Fazenda;
V
executar ações necessárias à instrução de prestação de contas dos fundos de natureza contábil, de convênios e de suprimento de fundos;
VI
acompanhar as disponibilidades financeiras dos convênios, ajustes e fundos; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.