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Artigo 174, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 174

Ao Núcleo de Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças, compete:

I

executar rotinas de pagamento;

II

executar ações necessárias ao controle de direitos a receber dos fornecedores e devedores;

III

apurar superávit financeiro de convênios, ajustes e fundos;

IV

realizar ações necessárias ao cumprimento do cronograma financeiro definido pela Secretaria de Estado de Fazenda;

V

executar ações necessárias à instrução de prestação de contas dos fundos de natureza contábil, de convênios e de suprimento de fundos;

VI

acompanhar as disponibilidades financeiras dos convênios, ajustes e fundos; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 174, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013