Artigo 173, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 173
Ao Núcleo de Orçamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças, compete:
I
apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA e outros instrumentos orçamentários e financeiros da Secretaria;
II
executar ações inerentes à execução e alterações orçamentárias da Secretaria, tais como: emitir nota de empenho, nota de crédito adicional, nota de remanejamento, nota de descentralização;
III
executar ações necessárias ao acompanhamento e controle da execução e das alterações orçamentárias;
IV
executar ações necessárias à instrução de prestação de contas dos fundos de natureza contábil, de convênios e de suprimento de fundos;
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.