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Artigo 173 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 173

Ao Núcleo de Orçamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças, compete:

I

apoiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA e outros instrumentos orçamentários e financeiros da Secretaria;

II

executar ações inerentes à execução e alterações orçamentárias da Secretaria, tais como: emitir nota de empenho, nota de crédito adicional, nota de remanejamento, nota de descentralização;

III

executar ações necessárias ao acompanhamento e controle da execução e das alterações orçamentárias;

IV

executar ações necessárias à instrução de prestação de contas dos fundos de natureza contábil, de convênios e de suprimento de fundos;

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 173 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013