Artigo 172, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 172
À Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:
I
promover, controlar e acompanhar a execução contábil, orçamentária e financeira da secretaria e dos fundos de natureza contábil a ela vinculados;
II
analisar os processos de realização, liquidação e pagamento da despesa;
III
subsidiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA e outros instrumentos orçamentários e financeiros da Secretaria;
IV
acompanhar, avaliar e validar os balanços orçamentário e financeiro e demais demonstrações contábeis da Secretaria; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.