JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 172 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 172

À Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:

I

promover, controlar e acompanhar a execução contábil, orçamentária e financeira da secretaria e dos fundos de natureza contábil a ela vinculados;

II

analisar os processos de realização, liquidação e pagamento da despesa;

III

subsidiar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA e outros instrumentos orçamentários e financeiros da Secretaria;

IV

acompanhar, avaliar e validar os balanços orçamentário e financeiro e demais demonstrações contábeis da Secretaria; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 172 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013