Artigo 171, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 171
Ao Núcleo de Atendimento ao Servidor, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Gestão de Pessoas, compete:
I
coordenar as ações de atendimento direto ou por telefone a servidores e/ou cidadãos que procuram a Gerência de Gestão de Pessoas, com qualidade, eficiência e em ambiente adequado;
II
fornecer e atualizar dados relativos aos atendimentos realizados pelo sistema informatizado;
III
acompanhar no sistema e informar sobre as ações tomadas pela Secretaria relativas à demanda;
IV
disseminar informações de interesse dos servidores e promover a integração com os demais setores da Secretaria de forma a dar agilidade ao atendimento;
V
realizar pesquisas periódicas para avaliação do grau de satisfação dos usuários com o atendimento prestado;
VI
emitir declarações diversas referentes aos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
VII
controlar a frequência dos servidores e informar ao Núcleo de Registro Financeiro e Funcional;
VIII
elaborar expediente necessário à posse em cargo de provimento em comissão, inclusive a lavratura do respectivo termo;
IX
manter o controle da requisição, cessão, remoção e movimentação interna dos servidores da Secretaria;
X
organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos e comissionados;
XI
instruir, registrar e controlar licenças e concessões de direitos e vantagens;
XII
orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;
XIII
controlar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais de servidores ativos efetivos e comissionados da Secretaria;
XIV
confeccionar identidade funcional dos servidores ativos;
XV
elaborar relatórios estatísticos periódicos sobre os tipos de atendimento realizados, encaminhamentos, respostas e soluções oferecidas às solicitações; e
XVI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.