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Artigo 171, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 171

Ao Núcleo de Atendimento ao Servidor, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Gestão de Pessoas, compete:

I

coordenar as ações de atendimento direto ou por telefone a servidores e/ou cidadãos que procuram a Gerência de Gestão de Pessoas, com qualidade, eficiência e em ambiente adequado;

II

fornecer e atualizar dados relativos aos atendimentos realizados pelo sistema informatizado;

III

acompanhar no sistema e informar sobre as ações tomadas pela Secretaria relativas à demanda;

IV

disseminar informações de interesse dos servidores e promover a integração com os demais setores da Secretaria de forma a dar agilidade ao atendimento;

V

realizar pesquisas periódicas para avaliação do grau de satisfação dos usuários com o atendimento prestado;

VI

emitir declarações diversas referentes aos servidores ativos, aposentados e pensionistas;

VII

controlar a frequência dos servidores e informar ao Núcleo de Registro Financeiro e Funcional;

VIII

elaborar expediente necessário à posse em cargo de provimento em comissão, inclusive a lavratura do respectivo termo;

IX

manter o controle da requisição, cessão, remoção e movimentação interna dos servidores da Secretaria;

X

organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos e comissionados;

XI

instruir, registrar e controlar licenças e concessões de direitos e vantagens;

XII

orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;

XIII

controlar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais de servidores ativos efetivos e comissionados da Secretaria;

XIV

confeccionar identidade funcional dos servidores ativos;

XV

elaborar relatórios estatísticos periódicos sobre os tipos de atendimento realizados, encaminhamentos, respostas e soluções oferecidas às solicitações; e

XVI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

Art. 171, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013