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Artigo 170, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 170

Ao Núcleo de Capacitação e Desenvolvimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Gestão de Pessoas, compete:

I

programar atividades de capacitação, prestar informações e apoiar a realização dos eventos;

II

identificar e encaminhar pessoas do órgão para capacitação ou aperfeiçoamento profissional;

III

analisar e instruir processos de capacitação de servidores;

IV

planejar e executar treinamento introdutório para servidores nomeados ou que exerçam cargos comissionados;

V

executar planos, programas e projetos de desenvolvimento de pessoas de acordo com o planejamento estratégico do órgão, visando a valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais, que fortaleçam uma cultura organizacional com foco na melhoria da gestão pública;

VI

executar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no trabalho, medicina preventiva, segurança no trabalho, educação ambiental, responsabilidade social e à democratização das relações de trabalho e maior integração entre servidores;

VII

manter contato e intercâmbio com a Escola de Governo e outras parcerias para a disseminação de informações sobre capacitação e desenvolvimento de projetos;

VIII

avaliar os resultados da capacitação e programas realizados em parcerias com outras instituições;

IX

executar e acompanhar a execução de programa de escolarização de servidores;

X

efetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório e estabilidade dos servidores;

XI

instruir procedimentos relativos à progressão funcional e promoção de servidores, propor os respectivos atos, acompanhar as publicações, efetuar os registros no sistema informatizado e informar as alterações realizadas ao Núcleo de Registro Financeiro e Funcional;

XII

efetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório e estabilidade dos servidores;

XIII

análise e instrução de requerimento de concessão de Gratificação de Titulação-GTIT e Adicional de Qualificação-AQ;

XIV

coordenar os estagiários nesta Secretaria, e efetuar os procedimentos necessários junto a Secretaria de Administração Pública – SEAP;

XV

elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas; e

XVI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

Art. 170, IX do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013