Artigo 170, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 170
Ao Núcleo de Capacitação e Desenvolvimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Gestão de Pessoas, compete:
I
programar atividades de capacitação, prestar informações e apoiar a realização dos eventos;
II
identificar e encaminhar pessoas do órgão para capacitação ou aperfeiçoamento profissional;
III
analisar e instruir processos de capacitação de servidores;
IV
planejar e executar treinamento introdutório para servidores nomeados ou que exerçam cargos comissionados;
V
executar planos, programas e projetos de desenvolvimento de pessoas de acordo com o planejamento estratégico do órgão, visando a valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais, que fortaleçam uma cultura organizacional com foco na melhoria da gestão pública;
VI
executar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no trabalho, medicina preventiva, segurança no trabalho, educação ambiental, responsabilidade social e à democratização das relações de trabalho e maior integração entre servidores;
VII
manter contato e intercâmbio com a Escola de Governo e outras parcerias para a disseminação de informações sobre capacitação e desenvolvimento de projetos;
VIII
avaliar os resultados da capacitação e programas realizados em parcerias com outras instituições;
IX
executar e acompanhar a execução de programa de escolarização de servidores;
X
efetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório e estabilidade dos servidores;
XI
instruir procedimentos relativos à progressão funcional e promoção de servidores, propor os respectivos atos, acompanhar as publicações, efetuar os registros no sistema informatizado e informar as alterações realizadas ao Núcleo de Registro Financeiro e Funcional;
XII
efetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório e estabilidade dos servidores;
XIII
análise e instrução de requerimento de concessão de Gratificação de Titulação-GTIT e Adicional de Qualificação-AQ;
XIV
coordenar os estagiários nesta Secretaria, e efetuar os procedimentos necessários junto a Secretaria de Administração Pública – SEAP;
XV
elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas; e
XVI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.