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Artigo 17, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 17

À Diretoria de Ações Especiais de Controle e Informações Urbanas, unidade orgânica execução, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Especiais, compete:

I

prestar assessoria às Subsecretarias de Gestão de Informações Urbanas e Territoriais – SIURB e Controle Urbano – SUCON, no que tange a projetos especiais;

II

elaborar, projetos e ações especiais, com a supervisão da SIURB e SUCON;

III

prover recursos necessários às ações dos projetos especiais inerentes às informações urbanas;

IV

intervir, em conjunto com os outros órgãos da Administração do Governo do Distrito Federal, nos projetos de controle e informações urbanas;

V

planejar, elaborar e executar ações prioritárias ou especiais no tocante ao controle e às informações urbanas;

VI

elaborar informações técnicas e atendimentos emergenciais nas áreas de ocupação popular;

VII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 17, VI do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013