Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 17
À Diretoria de Ações Especiais de Controle e Informações Urbanas, unidade orgânica execução, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Especiais, compete:
I
prestar assessoria às Subsecretarias de Gestão de Informações Urbanas e Territoriais – SIURB e Controle Urbano – SUCON, no que tange a projetos especiais;
II
elaborar, projetos e ações especiais, com a supervisão da SIURB e SUCON;
III
prover recursos necessários às ações dos projetos especiais inerentes às informações urbanas;
IV
intervir, em conjunto com os outros órgãos da Administração do Governo do Distrito Federal, nos projetos de controle e informações urbanas;
V
planejar, elaborar e executar ações prioritárias ou especiais no tocante ao controle e às informações urbanas;
VI
elaborar informações técnicas e atendimentos emergenciais nas áreas de ocupação popular;
VII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.