Artigo 169, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 169
Ao Núcleo de Registro Financeiro e Funcional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Gestão de Pessoas, compete:
I
elaborar, conferir e manter atualizada a folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas da Secretaria;
II
atualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos, aposentados e pensionistas por óbito bem como, pensionistas judiciais procedendo aos descontos autorizados;
III
executar atividades de registro e atualização de lançamentos de dados no sistema informatizado, controle, classificação e declaração de informações funcionais dos servidores;
IV
fornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores ativos, aposentados, pensionista civil e pensionistas judiciais;
V
encaminhar resumo da folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas à unidade competente, com apreciação da Gerência de Gestão de Pessoas;
VI
acompanhar registro de dependentes de servidores ativos, aposentados, pensionistas e comissionados para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;
VII
emitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados por servidores;
VIII
solicitar à unidade competente, impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas;
IX
registrar e informar à Gerência de Gestão de Pessoas as designações, substituições e as dispensas de servidores com cargo em comissão;
X
informar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;
XI
elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;
XII
registrar e controlar as opções de carga horária dos servidores, efetuar os lançamentos referentes a concessão e a exclusão de benefícios, como: auxilio- transportes, auxilio alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílio-reclusão, concessão de ajuda de custo, adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários;
XIII
expedir abono provisório em processos de aposentados e título de pensão em beneficiários de pensão;
XIV
registrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e requisição de servidores de/para outros órgãos;
XV
registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias, reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos;
XVI
elaborar e encaminhar documentos e informações à Previdência Social;
XVII
efetuar registro de dependentes de servidores ativos, aposentados e comissionados para fins de imposto de renda;
XVIII
adotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço;
XIX
instruir processo relativo ao abono de permanência;
XX
elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas; e
XXI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.