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Artigo 169, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 169

Ao Núcleo de Registro Financeiro e Funcional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Gestão de Pessoas, compete:

I

elaborar, conferir e manter atualizada a folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas da Secretaria;

II

atualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos, aposentados e pensionistas por óbito bem como, pensionistas judiciais procedendo aos descontos autorizados;

III

executar atividades de registro e atualização de lançamentos de dados no sistema informatizado, controle, classificação e declaração de informações funcionais dos servidores;

IV

fornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores ativos, aposentados, pensionista civil e pensionistas judiciais;

V

encaminhar resumo da folha de pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas à unidade competente, com apreciação da Gerência de Gestão de Pessoas;

VI

acompanhar registro de dependentes de servidores ativos, aposentados, pensionistas e comissionados para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;

VII

emitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados por servidores;

VIII

solicitar à unidade competente, impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas;

IX

registrar e informar à Gerência de Gestão de Pessoas as designações, substituições e as dispensas de servidores com cargo em comissão;

X

informar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;

XI

elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;

XII

registrar e controlar as opções de carga horária dos servidores, efetuar os lançamentos referentes a concessão e a exclusão de benefícios, como: auxilio- transportes, auxilio alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílio-reclusão, concessão de ajuda de custo, adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários;

XIII

expedir abono provisório em processos de aposentados e título de pensão em beneficiários de pensão;

XIV

registrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e requisição de servidores de/para outros órgãos;

XV

registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias, reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos;

XVI

elaborar e encaminhar documentos e informações à Previdência Social;

XVII

efetuar registro de dependentes de servidores ativos, aposentados e comissionados para fins de imposto de renda;

XVIII

adotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço;

XIX

instruir processo relativo ao abono de permanência;

XX

elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas; e

XXI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.

Art. 169, V do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013