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Artigo 168, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 168

À Gerência de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Gestão Administrativa, compete:

I

gerenciar as atividades inerentes à gestão de pessoas em relação aos servidores da Secretaria;

II

gerenciar a formação/criação e atualização da base de dados cadastrais, validada pelos servidores, com informações sobre a vida funcional-financeira do servidor;

III

coordenar o processo de avaliação de desempenho e avaliação do estágio probatório dos servidores da Secretaria;

IV

garantir a conformidade das ações e processos de gestão de pessoas com as diretrizes governamentais e o ordenamento jurídico;

V

acompanhar a programação orçamentária-financeira e a execução das despesas relacionadas aos processos de gestão de pessoas, bem como acompanhar a elaboração da folha de pagamento relativa a servidores ativos no âmbito da Secretaria;

VI

organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à gestão de pessoas;

VII

zelar pela aplicação das normas relativas a aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;

VIII

gerir as atividades relativas a manutenção, atualização do cadastro e pagamento de aposentadorias e pensões;

IX

acompanhar a inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, das consignações e descontos em geral dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão e controlar os registros;

X

conferir e encaminhar a folha de pagamento de servidores aposentados e de beneficiários de pensão à unidade competente;

XI

analisar, instruir processos e elaborar atos de concessão, revisão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral;

XII

acompanhar o registro das alterações cadastrais solicitadas pelos aposentados e pensionistas, e encaminhar documentos de interesse destes, quando for o caso;

XIII

manter arquivo de processos referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;

XIV

informar aos órgãos de controle, a relação de ordenadores de despesas;

XV

adotar as providências necessárias à vacância de cargos;

XVI

adotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e à regularização da situação funcional dos servidores;

XVII

analisar, elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas, análise da evolução dos dados e outras recomendações; e

XVIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 168, IV do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013