Artigo 168, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 168
À Gerência de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Gestão Administrativa, compete:
I
gerenciar as atividades inerentes à gestão de pessoas em relação aos servidores da Secretaria;
II
gerenciar a formação/criação e atualização da base de dados cadastrais, validada pelos servidores, com informações sobre a vida funcional-financeira do servidor;
III
coordenar o processo de avaliação de desempenho e avaliação do estágio probatório dos servidores da Secretaria;
IV
garantir a conformidade das ações e processos de gestão de pessoas com as diretrizes governamentais e o ordenamento jurídico;
V
acompanhar a programação orçamentária-financeira e a execução das despesas relacionadas aos processos de gestão de pessoas, bem como acompanhar a elaboração da folha de pagamento relativa a servidores ativos no âmbito da Secretaria;
VI
organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à gestão de pessoas;
VII
zelar pela aplicação das normas relativas a aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;
VIII
gerir as atividades relativas a manutenção, atualização do cadastro e pagamento de aposentadorias e pensões;
IX
acompanhar a inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, das consignações e descontos em geral dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão e controlar os registros;
X
conferir e encaminhar a folha de pagamento de servidores aposentados e de beneficiários de pensão à unidade competente;
XI
analisar, instruir processos e elaborar atos de concessão, revisão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral;
XII
acompanhar o registro das alterações cadastrais solicitadas pelos aposentados e pensionistas, e encaminhar documentos de interesse destes, quando for o caso;
XIII
manter arquivo de processos referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
XIV
informar aos órgãos de controle, a relação de ordenadores de despesas;
XV
adotar as providências necessárias à vacância de cargos;
XVI
adotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e à regularização da situação funcional dos servidores;
XVII
analisar, elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas, análise da evolução dos dados e outras recomendações; e
XVIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.