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Artigo 167, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 167

À Diretoria de Gestão Administrativa, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I

planejar, dirigir, coordenar e controlar a administração contábil, orçamentária, financeira, a gestão de recursos humanos, a gestão de contratos e convênios e as normas e procedimentos administrativos da Secretaria;

II

dirigir e coordenar as atividades de suas gerências subordinadas;

III

colaborar na elaboração dos instrumentos orçamentários: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA e outros instrumentos orçamentários e financeiros da Secretaria; e

IV

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 167, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013