Artigo 167, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 167
À Diretoria de Gestão Administrativa, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I
planejar, dirigir, coordenar e controlar a administração contábil, orçamentária, financeira, a gestão de recursos humanos, a gestão de contratos e convênios e as normas e procedimentos administrativos da Secretaria;
II
dirigir e coordenar as atividades de suas gerências subordinadas;
III
colaborar na elaboração dos instrumentos orçamentários: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA e outros instrumentos orçamentários e financeiros da Secretaria; e
IV
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.