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Artigo 166, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 166

À Subsecretaria de Administração Geral, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios da Secretaria;

II

subsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de planejamento, orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, materiais, patrimônio e serviços gerais;

III

propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;

IV

planejar, coordenar e supervisionar a gestão de pessoas, a programação e a execução das atividades de administração orçamentária, financeira e contábil, a gestão de contratos e convênios, as normas e procedimentos administrativos, a administração de serviços gerais, e a gestão de documentos e de arquivos da Secretaria;

V

elaborar e propor normas relativas à administração geral, respeitadas as orientações emanadas dos órgãos centrais;

VI

coordenar a gestão e o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria;

VII

orientar, supervisionar e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como a alimentação das informações no Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG, no âmbito da Secretaria;

VIII

encaminhar os processos administrativos de devedores para inscrição em dívida ativa;

IX

emitir pedidos de alteração de Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, respeitando a legislação vigente;

X

designar executores de contratos e convênios administrativos;

XI

prestar assessoramento ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;

XII

supervisionar as atividades de apoio operacional da Secretaria;

XIII

executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 166, V do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013