Artigo 166, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 166
À Subsecretaria de Administração Geral, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios da Secretaria;
II
subsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de planejamento, orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, materiais, patrimônio e serviços gerais;
III
propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;
IV
planejar, coordenar e supervisionar a gestão de pessoas, a programação e a execução das atividades de administração orçamentária, financeira e contábil, a gestão de contratos e convênios, as normas e procedimentos administrativos, a administração de serviços gerais, e a gestão de documentos e de arquivos da Secretaria;
V
elaborar e propor normas relativas à administração geral, respeitadas as orientações emanadas dos órgãos centrais;
VI
coordenar a gestão e o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria;
VII
orientar, supervisionar e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como a alimentação das informações no Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG, no âmbito da Secretaria;
VIII
encaminhar os processos administrativos de devedores para inscrição em dívida ativa;
IX
emitir pedidos de alteração de Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, respeitando a legislação vigente;
X
designar executores de contratos e convênios administrativos;
XI
prestar assessoramento ao Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;
XII
supervisionar as atividades de apoio operacional da Secretaria;
XIII
executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.