Artigo 164 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 164
Ao Núcleo de Relações com Sistema Registral, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Relações Institucionais para Regularização Fundiária, compete:
I
promover a articulação com o sistema registral visando à regularização fundiária; e
II
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.