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Artigo 163, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 163

À Gerência de Relações Institucionais para Regularização Fundiária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada Diretoria de Ações Interinstitucionais para Regularização, compete:

I

promover a articulação com o sistema registral e com a sociedade civil visando à regularização fundiária; e

II

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 163, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013