Artigo 163 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 163
À Gerência de Relações Institucionais para Regularização Fundiária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada Diretoria de Ações Interinstitucionais para Regularização, compete:
I
promover a articulação com o sistema registral e com a sociedade civil visando à regularização fundiária; e
II
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.