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Artigo 162, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 162

Ao Núcleo de Relações com Órgãos Distritais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Gerência de Ações Intergovernamentais para Regularização Fundiária, compete:

I

promover a articulação com órgãos da administração pública do Distrito Federal visando à regularização imobiliária;

II

solicitar à CODHAB e à TERRACAP realização de demarcação urbanística e de estudos urbanísticos e ambientais; e

III

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 162, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013