Artigo 162 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 162
Ao Núcleo de Relações com Órgãos Distritais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Gerência de Ações Intergovernamentais para Regularização Fundiária, compete:
I
promover a articulação com órgãos da administração pública do Distrito Federal visando à regularização imobiliária;
II
solicitar à CODHAB e à TERRACAP realização de demarcação urbanística e de estudos urbanísticos e ambientais; e
III
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.