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Artigo 161, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 161

Ao Núcleo de Relações com Órgãos Federais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Ações Intergovernamentais para Regularização Fundiária, compete:

I

promover a articulação com órgãos da administração pública federal visando à regularização imobiliária;

II

promover a transferência de áreas com assentamentos informais da União para o Governo do Distrito Federal; e

III

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 161, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013