Artigo 161, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 161
Ao Núcleo de Relações com Órgãos Federais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Ações Intergovernamentais para Regularização Fundiária, compete:
I
promover a articulação com órgãos da administração pública federal visando à regularização imobiliária;
II
promover a transferência de áreas com assentamentos informais da União para o Governo do Distrito Federal; e
III
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.