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Artigo 160, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 160

À Gerência de Ações Intergovernamentais para Regularização Fundiária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada Diretoria de Ações Interinstitucionais para Regularização, compete:

I

promover a articulação com órgãos da administração pública federal e distrital visando à regularização imobiliária; e

II

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 160, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013