Artigo 160, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 160
À Gerência de Ações Intergovernamentais para Regularização Fundiária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada Diretoria de Ações Interinstitucionais para Regularização, compete:
I
promover a articulação com órgãos da administração pública federal e distrital visando à regularização imobiliária; e
II
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.