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Artigo 16, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 16

À Diretoria De Ações Especiais De Planejamento Urbano, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Especiais, compete:

I

prover as condições necessárias às ações especiais referentes às questões de planejamento urbano;

II

planejar, elaborar e executar ações prioritárias ou especiais voltadas para a questão de planejamento urbano;

III

gerar informações técnicas e atendimentos emergenciais nas áreas de ocupação popular;

IV

inibir, em conjunto com os outros órgãos da Administração do Governo do Distrito Federal e com as demais unidades da Secretaria, a reocupação de áreas informais e garantir a proteção ao meio ambiente;

V

prestar assessoria à Subsecretaria de Planejamento Urbano no que tange aos projetos especiais;

VI

elaborar, com a supervisão da SUPLAN, projetos especiais na área de planejamento urbano; e

VII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 16, V do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013