Artigo 16, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 16
À Diretoria De Ações Especiais De Planejamento Urbano, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Especiais, compete:
I
prover as condições necessárias às ações especiais referentes às questões de planejamento urbano;
II
planejar, elaborar e executar ações prioritárias ou especiais voltadas para a questão de planejamento urbano;
III
gerar informações técnicas e atendimentos emergenciais nas áreas de ocupação popular;
IV
inibir, em conjunto com os outros órgãos da Administração do Governo do Distrito Federal e com as demais unidades da Secretaria, a reocupação de áreas informais e garantir a proteção ao meio ambiente;
V
prestar assessoria à Subsecretaria de Planejamento Urbano no que tange aos projetos especiais;
VI
elaborar, com a supervisão da SUPLAN, projetos especiais na área de planejamento urbano; e
VII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.