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Artigo 159, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 159

À Diretoria de Ações Interinstitucionais para Regularização, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à SUBSECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO, compete:

I

propor a elaboração de projetos e estudos de viabilidade, com vistas à obtenção de recursos necessários junto às esferas federal e distrital;

II

promover a articulação com órgãos da administração pública visando à regularização imobiliária;

III

promover a articulação com entidades da sociedade civil e com o sistema registral;

IV

subsidiar a integração com outras instituições que promovam ações no que se refere à política de regularização fundiária; e

V

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 159, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013