Artigo 159 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 159
À Diretoria de Ações Interinstitucionais para Regularização, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à SUBSECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO, compete:
I
propor a elaboração de projetos e estudos de viabilidade, com vistas à obtenção de recursos necessários junto às esferas federal e distrital;
II
promover a articulação com órgãos da administração pública visando à regularização imobiliária;
III
promover a articulação com entidades da sociedade civil e com o sistema registral;
IV
subsidiar a integração com outras instituições que promovam ações no que se refere à política de regularização fundiária; e
V
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.