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Artigo 158, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 158

Ao Núcleo de Monitoramento da Política Fundiária em Terras Privadas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Gerência de Política Fundiária, compete:

I

avaliar as normas de regulação fundiária e propor ajustes, quando for o caso;

II

avaliar as condições de assentamentos informais em áreas particulares;

III

elaborar propostas de negociação com proprietários e/ou loteadores; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 158, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013