Artigo 158, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 158
Ao Núcleo de Monitoramento da Política Fundiária em Terras Privadas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Gerência de Política Fundiária, compete:
I
avaliar as normas de regulação fundiária e propor ajustes, quando for o caso;
II
avaliar as condições de assentamentos informais em áreas particulares;
III
elaborar propostas de negociação com proprietários e/ou loteadores; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.