Artigo 157, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 157
Ao Núcleo de Monitoramento da Política Fundiária em Terras Públicas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Política Fundiária, compete:
I
desenvolver programas, projetos e normas de regulação fundiária e propor ajustes, quando for o caso;
II
realizar levantamentos acerca da situação fundiária de áreas de assentamentos informais;
III
acompanhar os processos de regularização da propriedade; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.