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Artigo 157 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 157

Ao Núcleo de Monitoramento da Política Fundiária em Terras Públicas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Política Fundiária, compete:

I

desenvolver programas, projetos e normas de regulação fundiária e propor ajustes, quando for o caso;

II

realizar levantamentos acerca da situação fundiária de áreas de assentamentos informais;

III

acompanhar os processos de regularização da propriedade; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 157 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013