Artigo 156 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 156
À Gerência de Monitoramento da Política Fundiária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada Diretoria de Monitoramento e Avaliação da Regularização Fundiária, compete:
I
avaliar as normas de regulação fundiária e propor ajustes, quando for o caso;
II
implementar programas e projetos que visem o acompanhamento de áreas regularizadas; e
III
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.