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Artigo 156 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 156

À Gerência de Monitoramento da Política Fundiária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada Diretoria de Monitoramento e Avaliação da Regularização Fundiária, compete:

I

avaliar as normas de regulação fundiária e propor ajustes, quando for o caso;

II

implementar programas e projetos que visem o acompanhamento de áreas regularizadas; e

III

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 156 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013