Artigo 155, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 155
Ao Núcleo de Monitoramento da Regularização de Interesse Específico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Gerência de Monitoramento da Política de Regularização Urbanística, compete:
I
levantar e acompanhar as áreas de regularização de interesse específico;
II
providenciar a demarcação urbanística das áreas de interesse específico passíveis de regularização;
III
controlar os processos de regularização nas áreas de interesse específico;
IV
acompanhar e avaliar as regularizações efetuadas e propor ajustes na política de regularização; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.