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Artigo 155, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 155

Ao Núcleo de Monitoramento da Regularização de Interesse Específico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Gerência de Monitoramento da Política de Regularização Urbanística, compete:

I

levantar e acompanhar as áreas de regularização de interesse específico;

II

providenciar a demarcação urbanística das áreas de interesse específico passíveis de regularização;

III

controlar os processos de regularização nas áreas de interesse específico;

IV

acompanhar e avaliar as regularizações efetuadas e propor ajustes na política de regularização; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 155, II do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013