Artigo 153, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 153
À Gerência de Monitoramento da Política de Regularização Urbanística, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Monitoramento e Avaliação da Regularização Fundiária, compete:
I
monitorar a regularização fundiária dos parcelamentos regularizados, em conjunto com os órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal que possuem poder de polícia;
II
acompanhar, monitorar e avaliar, em parceria com a DIPAR/SUPLAN e o GRUPAR, os parcelamentos do solo em área urbana, exceto os de iniciativa pública em todas as fases e na forma da legislação pertinente, em especial a Lei Federal nº 6.766/79, alterada pela 9.785/99; Lei Federal nº 10.257, denominada Estatuto da Cidade e legislação correlata;
III
acompanhar, avaliar e monitorar as Estratégias de Regularização Fundiária previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT;
IV
elaborar diagnósticos da política de regularização fundiária do Distrito Federal;
V
orientar e avaliar junto à sociedade civil organizada a viabilidade de suas propostas no que se refere à regularização fundiária;
VI
prestar apoio à comunidade em geral no que se refere a programas e projetos habitacionais;
VII
elaborar instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação de todos os procedimentos relativos à política de regularização fundiária;
VIII
participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho que visem ao monitoramento e avaliação da política da regularização fundiária;
IX
promover o fomento da política de regularização fundiária e a inclusão social;
X
articular-se com outras entidades e com a sociedade civil na gestão das políticas de regularização fundiária; e
XI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.