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Artigo 152, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 152

À Diretoria de Monitoramento e Avaliação da Regularização Fundiária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Regularização, compete:

I

coordenar a divulgação de normas publicações técnicas e mecanismos de ação para subsidiar o desenvolvimento da política de regularização fundiária;

II

desenvolver, em conjunto com a SIURB, sistemas informatizados que proporcionem o monitoramento e a avaliação da política de regularização fundiária;

III

coordenar o monitoramento da regularização fundiária dos parcelamentos regularizados, em conjunto com os órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal que possuem poder de polícia;

IV

coordenar a análise e avaliação da política de regularização fundiária do Distrito Federal;

V

orientar e avaliar junto à sociedade civil organizadas a viabilidade de suas propostas no que se refere à regularização fundiária;

VI

prestar apoio à comunidade em geral no que se refere a programas e projetos de regularização fundiária;

VII

propor instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação de todos os procedimentos relativos à política de regularização fundiária;

VIII

participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho que visem ao monitoramento e avaliação da política da regularização fundiária;

IX

promover o fomento da política de regularização fundiária e a inclusão social;

X

articular-se com outras entidades e com a sociedade civil na gestão das políticas de regularização fundiária;

XI

promover e executar atividades afins e correlatas necessárias a plena consecução de sua finalidade; e

XII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 152, VII do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013