Artigo 152, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 152
À Diretoria de Monitoramento e Avaliação da Regularização Fundiária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Regularização, compete:
I
coordenar a divulgação de normas publicações técnicas e mecanismos de ação para subsidiar o desenvolvimento da política de regularização fundiária;
II
desenvolver, em conjunto com a SIURB, sistemas informatizados que proporcionem o monitoramento e a avaliação da política de regularização fundiária;
III
coordenar o monitoramento da regularização fundiária dos parcelamentos regularizados, em conjunto com os órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal que possuem poder de polícia;
IV
coordenar a análise e avaliação da política de regularização fundiária do Distrito Federal;
V
orientar e avaliar junto à sociedade civil organizadas a viabilidade de suas propostas no que se refere à regularização fundiária;
VI
prestar apoio à comunidade em geral no que se refere a programas e projetos de regularização fundiária;
VII
propor instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação de todos os procedimentos relativos à política de regularização fundiária;
VIII
participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho que visem ao monitoramento e avaliação da política da regularização fundiária;
IX
promover o fomento da política de regularização fundiária e a inclusão social;
X
articular-se com outras entidades e com a sociedade civil na gestão das políticas de regularização fundiária;
XI
promover e executar atividades afins e correlatas necessárias a plena consecução de sua finalidade; e
XII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.