Artigo 151, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 151
Ao Núcleo de Política Fundiária em Terras Privadas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Gerência de Política Fundiária, compete:
I
avaliar a política de regularização fundiária em terras privadas;
II
analisar a situação fundiária em terras privadas em regularização; e
III
executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.