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Artigo 151 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 151

Ao Núcleo de Política Fundiária em Terras Privadas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Gerência de Política Fundiária, compete:

I

avaliar a política de regularização fundiária em terras privadas;

II

analisar a situação fundiária em terras privadas em regularização; e

III

executar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências.

Art. 151 do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013