Artigo 150, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 150
Ao Núcleo de Política Fundiária em Terras Públicas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Política Fundiária, compete:
I
avaliar a política de regularização fundiária em terras públicas;
II
levantar a situação fundiária dos assentamentos informais;
III
analisar a situação fundiária das áreas públicas em regularização; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.