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Artigo 150, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 150

Ao Núcleo de Política Fundiária em Terras Públicas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Política Fundiária, compete:

I

avaliar a política de regularização fundiária em terras públicas;

II

levantar a situação fundiária dos assentamentos informais;

III

analisar a situação fundiária das áreas públicas em regularização; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 150, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013