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Artigo 15, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 15

À Diretoria de Ações Especiais de Habitação e Regularização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Especiais, compete:

I

prover as condições necessárias às ações especiais referentes às questões de habitação e de regularização;

II

intervir, em conjunto com os outros órgãos da Administração do Governo do Distrito Federal, nos projetos que gerem impacto nas questões de habitação e regularização;

III

planejar, elaborar e executar ações prioritárias ou especiais voltadas para a questão da habitação e regularização;

IV

gerar informações técnicas e atendimentos emergenciais nas áreas de ocupação popular;

V

inibir, em conjunto com os outros órgãos da Administração do Governo do Distrito Federal e com as demais unidades da Secretaria, a reocupação de áreas informais e garantir a proteção ao meio ambiente;

VI

elaborar, acompanhar e avaliar projetos relativos à habitação e à regularização fundiária que estejam sob sua responsabilidade;

VII

prestar assessoria na elaboração de pesquisas relativas à população-alvo;

VIII

elaborar estudos e pareceres técnicos nas áreas de sua atuação; e

IX

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 15, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013