Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 15
À Diretoria de Ações Especiais de Habitação e Regularização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Divisão de Projetos Especiais, compete:
I
prover as condições necessárias às ações especiais referentes às questões de habitação e de regularização;
II
intervir, em conjunto com os outros órgãos da Administração do Governo do Distrito Federal, nos projetos que gerem impacto nas questões de habitação e regularização;
III
planejar, elaborar e executar ações prioritárias ou especiais voltadas para a questão da habitação e regularização;
IV
gerar informações técnicas e atendimentos emergenciais nas áreas de ocupação popular;
V
inibir, em conjunto com os outros órgãos da Administração do Governo do Distrito Federal e com as demais unidades da Secretaria, a reocupação de áreas informais e garantir a proteção ao meio ambiente;
VI
elaborar, acompanhar e avaliar projetos relativos à habitação e à regularização fundiária que estejam sob sua responsabilidade;
VII
prestar assessoria na elaboração de pesquisas relativas à população-alvo;
VIII
elaborar estudos e pareceres técnicos nas áreas de sua atuação; e
IX
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.