Artigo 149, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 149
À Gerência de Política Fundiária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada Diretoria de Planejamento da Regularização, compete:
I
planejar e coordenar a avaliação da política de regularização fundiária urbana do DF;
II
levantar a situação fundiária dos assentamentos informais;
III
planejar, coordenar e orientar a adequação fundiária das áreas em regularização;
IV
realizar estudos sobre a política de regularização fundiária;
V
propor diretrizes e alterações na política de regularização fundiária;
VI
propor medidas para a regularização do domínio das áreas de assentamentos informais; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.