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Artigo 149, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 149

À Gerência de Política Fundiária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada Diretoria de Planejamento da Regularização, compete:

I

planejar e coordenar a avaliação da política de regularização fundiária urbana do DF;

II

levantar a situação fundiária dos assentamentos informais;

III

planejar, coordenar e orientar a adequação fundiária das áreas em regularização;

IV

realizar estudos sobre a política de regularização fundiária;

V

propor diretrizes e alterações na política de regularização fundiária;

VI

propor medidas para a regularização do domínio das áreas de assentamentos informais; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 149, III do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013