Artigo 148, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 148
Ao Núcleo de Políticas de Regularização de Interesse Específico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Gerência de Política de Regularização Urbanística, compete:
I
elaborar projetos de regularização de áreas de interesse específico previstas no PDOT e conduzir o referente processo de regularização;
II
atender aos representantes dos moradores das regiões de sua atuação;
III
solicitar às unidades e órgãos responsáveis a apresentação dos projetos urbanísticos e ambientais; e
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.