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Artigo 148, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34184 de 04 de Março de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 148

Ao Núcleo de Políticas de Regularização de Interesse Específico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Gerência de Política de Regularização Urbanística, compete:

I

elaborar projetos de regularização de áreas de interesse específico previstas no PDOT e conduzir o referente processo de regularização;

II

atender aos representantes dos moradores das regiões de sua atuação;

III

solicitar às unidades e órgãos responsáveis a apresentação dos projetos urbanísticos e ambientais; e

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 148, I do Decreto do Distrito Federal 34184 de 04 de Março de 2013